Teses Jurídicas

Modelo de tese jurídica – Aplica-se ao particular o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para os agentes públicos

Tema: Direito Administrativo

Subtema: Processos Sancionatórios

Tese: Aplica-se ao particular o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para os agentes públicos. 

Aplicação: Situações jurídicas em que se discute o prazo da prescrição para a sanção de particular em razão de condutas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Conteúdo da tese jurídica:

I. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. APLICA-SE AOS AGENTES PÚBLICOS E AOS PARTICULARES.

O Capítulo VII da Lei Federal nº 8.429/1992 versa sobre o instituto da prescrição nas condutas consideradas como atos de improbidade administrativa. Em seu artigo 23, inciso I, o diploma estabelece o prazo prescricional de cinco anos para que se apliquem as sanções previstas na legislação:

Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

I – até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; [grifo acrescido]

Também, o artigo 3º da Lei define a aplicação das sanções por improbidade administrativa a terceiros. Leia-se:

Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. [grifo acrescido]

Conforme ensina a Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “a lei de improbidade administrativa considera como sujeitos ativos o agente público (art. 1º) e o terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade, ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º)[1]. Ainda, “não é preciso ser servidor público, com vínculo empregatício, para enquadrar-se como sujeito ativo da improbidade administrativa”, inclusive “os particulares em colaboração com o Poder Público (que atuam sem vínculo de emprego, mediante delegação, requisição ou espontaneamente)”.

Para o que interessa ao presente caso, cumpre registrar que a Primeira Seção do Superior Tribunal Justiça (STJ), no mês de junho de 2019, aprovou a Súmula nº 634, que trata da aplicação extensiva do prazo prescricional, não somente aos agentes públicos, como também aos particulares que estiverem envolvidos nos atos:

Súmula 634: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na lei de impropriedade administrativa para os agentes públicos.

Feitas as devidas observações, não há dúvidas de que o referido prazo prescricional se aplica ao presente caso. Partindo-se da leitura dos fatos e documentos que acompanham a petição inicial, além da legislação e a Súmula nº 634 do Superior Tribunal de Justiça, tem-se que é perfeitamente aplicável o prazo prescricional de cinco anos previsto pela Lei nº 8.429/1992 aos particulares acusados de terem se beneficiado das condutas descritas pelo diploma legal.

*É proibida a cópia ou reprodução, total ou parcial, deste conteúdo, em qualquer meio. Fica autorizada a utilização deste conteúdo exclusivamente em petições dirigidas ao Poder Judiciário ou à Administração Pública.



[1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, 27ª ed., São Paulo, Atlas, 2014, Pg. 948.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. Modelo de tese jurídica – Aplica-se ao particular o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para os agentes públicos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2022. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/teses-juridicas/modelo-de-tese-juridica-aplica-se-ao-particular-o-mesmo-regime-prescricional-previsto-na-lei-de-improbidade-administrativa-para-os-agentes-publicos/ Acesso em: 28 mar. 2024