Teses Jurídicas

Modelo de tese jurídica – Há responsabilidade objetiva do Estado por danos morais e materiais em caso de disparo acidental de arma de fogo por policial

Tema: Direito Administrativo

Subtema: Responsabilidade Civil do Estado

Tese: Há responsabilidade objetiva do Estado por danos morais e materiais em caso de disparo acidental de arma de fogo por policial.

Aplicação: Petição inicial, réplica ou recurso para obter indenização do Estado por danos morais e materiais em casos em que há prejuízos causados por disparo acidental de arma de fogo por policial. A tese jurídica é de que a responsabilidade do Estado é objetiva nessa hipótese. Esta tese pode ser utilizada no âmbito judicial.

Conteúdo da tese jurídica:

I. DISPARO ACIDENTAL DE ARMA DE FOGO POR POLICIAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. IRRELEVÂNCIA DO ASPECTO SUBJETIVO DO AGENTE. DEVER DE INDENIZAR.

Como se sabe, nos casos em que o Estado causa dano a terceiros, a responsabilidade civil aplicável é, em regra, objetiva, nos termos do § 6º do artigo 37 da Constituição Federal:

Art. 37 […] § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Veja-se que o dispositivo constitucional é claro ao afirmar que “As pessoas jurídicas de direito público […] responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”, não havendo qualquer menção acerca do aspecto subjetivo do agente na prática do ato que ocasionou o dano ao terceiro.

Nesse sentido, com base nos ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, é seguro dizer que, tratando-se de dano causado a terceiros, “aplica-se a norma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, em decorrência da qual o Estado responde objetivamente, ou seja, independentemente de culpa ou dolo”.[1]

A bem da verdade, trata-se de uma consequência da teoria do risco, “porque parte da ideia de que a atuação estatal envolve um risco de dano, que lhe é inerente”, de forma que, diante da existência de dano causado pelo Estado, este “responde como se fosse uma empresa de seguro em que os segurados seriam os contribuintes que, pagando os tributos, contribuem para a formação de um patrimônio coletivo”.[2]

Portanto, nos casos em que terceiros sofrem danos morais e/ou materiais por disparo acidental de arma de fogo por policial, a responsabilidade civil do Estado possui natureza objetiva, não havendo necessidade de discutir qualquer aspecto acerca do dolo ou culpa do agente policial que praticou o ato, ao menos no tocante ao dever de indenizar o terceiro que sofreu o dano.

Ou seja, para não restar dúvidas: é pacífico o entendimento de que não há necessidade de se investigar se o disparo ocorreu por culpa ou mesmo dolo do agente, sendo suficiente a prova de que o dano causado foi gerado por este disparo.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme neste sentido, conforme exemplifica a seguinte ementa de acórdão publicado em fevereiro de 2019:

ADMINISTRATIVO. ABORDAGEM POLICIAL. DISPARO ACIDENTAL DE ARMA DE FOGO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. (STJ – AgInt no REsp: 1666271 AC 2017/0059451-7, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 13/12/2018, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/02/2019)

Diante do exposto, tem-se que o Estado deve indenizar a vítima de disparo acidental de arma de fogo por policial, tendo em vista o entendimento pacífico de que a responsabilidade civil do Estado é objetiva nesses casos.

*É proibida a cópia ou reprodução, total ou parcial, deste conteúdo, em qualquer meio. Fica autorizada a utilização deste conteúdo exclusivamente em petições dirigidas ao Poder Judiciário ou à Administração Pública.




[1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 685.

[2] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 719-720.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. Modelo de tese jurídica – Há responsabilidade objetiva do Estado por danos morais e materiais em caso de disparo acidental de arma de fogo por policial. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2022. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/teses-juridicas/modelo-de-tese-juridica-ha-responsabilidade-objetiva-do-estado-por-danos-morais-e-materiais-em-caso-de-disparo-acidental-de-arma-de-fogo-por-policial/ Acesso em: 24 abr. 2024