Processo Civil

Modelo de produção antecipada de provas – De acordo com o novo CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ….. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..

….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos termos dos artigos 381 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, à presença de Vossa Excelência, apresentar

PETIÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA

em face de ….., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ….., com sede na Rua ….., n.º ….., Bairro ……, Cidade ….., Estado ….., CEP ….., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ….., brasileiro (a), (estado civil), inscrito no CPF n.º ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A Autora contratou com a Ré a pintura integral de imóvel de sua propriedade, localizado na Rua …, conforme faz certo o incluso contrato, ora juntado por fotocópia autenticada (doc. 02).

Da cláusula primeira do referido contrato se extrai que é obrigação da Ré a pintura integral do imóvel – serviço, tinta e materiais necessários – ao preço de R$ …

Também, da cláusula sexta, verifica-se ser da responsabilidade da Ré os danos causados à propriedade como um todo.

O contrato foi firmado em …/…/…, para início em …/…/… e com prazo de duração de 20 (vinte) dias úteis (cláusula quarta).

O preço ajustado, como dito, foi de R$ … mediante a entrega de 5 (cinco) cheques pré-datados com vencimentos para …, …, …, … e … (cláusula terceira).

Alegando não ter podido concluir serviço já em andamento, a Ré pediu mais 15 (quinze) dias de prazo para início dos serviços.

No prazo, deu início aos serviços, encaminhando equipe ao local, que lixou e passou massa corrida nas paredes e impermeabilizou uma delas e a equipe se retirou.

Os serviços não ficaram bons e a Ré, por seus funcionários, informou que precisaria mais “uns dias” para refazer os serviços e que era bom que a massa secasse bem.

Nenhum fiscal da empresa ou proprietário esteve presente nessa fase.

Como os dias foram passando e ninguém da empresa Ré comparecia para terminar os serviços, apesar dos insistentes apelos, a Autora pediu ao seu marido para tratar do assunto, pois iria ausentar-se para gozar férias, a partir de …/…/…

Para tanto, notificou a Ré por email (doc. 03 e 04) em …/…./…, e sustou 2 (dois) dos cheques dados para pagamento (docs. 05 e 06), pois não compareciam para concluir os serviços.

Após vários contatos (docs. 07, 08 e 09), o Sr. … disse ao marido da Autora que na verdade iriam fazer o serviço, mas que não tinham dinheiro para o material, etc, etc e que se a Autora os fornecesse, imediatamente retornariam os serviços.

Ante as circunstâncias, a Autora e seu marido adquiriram o material necessário.

Assim, a Ré encaminhou um email no qual afirmou:

“Conforme acordo verbal entre as partes fica acertado o reinício dos serviços para …/…/…) – doc. 10”.

Em atendimento ao acordado, no dia compareceu um indivíduo de nome …, dizendo representar a Ré e, verificando os serviços confirmou que não estavam bem feitos e que “não dava para pintar de cores diferentes porque senão o preço era mais“.

Nesse contato tratou a Autora rispidamente e se retirou dizendo que era para ela pensar e telefonar.

No carro, disse em alto e bom som, para quem quisesse ouvir, que, ou era assim ou que a Autora fosse para a “p.q.p.”, retirando-se.

Ante a atitude covarde de ……, que para o marido da Autora jamais teve coragem de proferir igual ou qualquer palavrão, seu marido telefonou à empresa cobrando uma posição e, irritado, “convidou” ….. a vir falar o mesmo que falou para a Autora.

Mas ……. preferiu se esconder sob as asas do pai, o que até foi bom, e “mandou o velho”, como dito por seu pai.

No dia seguinte, o Sr. …, o pai, apareceu na obra e trouxe o irmão, Sr. …, para terminar a pintura.

Concordou, e são palavras dele, que estava “um serviço de porco”, mas que tudo iria melhorar, mas que não dava mais para manter o preço, que só poderia fazer pelo “doble”(sic), que pintaria mas queria um acréscimo, etc, com o que a Autora terminou concordando, desde que não passasse esse acréscimo de R$ …

Daí foi, com perdão da má-palavra, uma desgraça.

O serviço, que já era de “porco” como disse o … ficou pior ainda e o “novo” pintor, que por não ter recebido do irmão …, só fez estragar tinta e pintou paredes sem lixar, com tintas diferentes das marcadas e, então, a “pintura” passou a ficar com aparência de “casca de Laranja”.

Alegando que teria dificuldades para pintar o teto, o irmão de … (…) pediu para colocar gesso, o que facilitaria seu serviço, com a Autora consentindo nisso, gastando ainda mais, tudo no intuito de resolver o mais amigavelmente possível o problema.

Mas não teve jeito!

… abandonou – graças a Deus – os serviços em menos de uma semana.

Novo contato com … foi feito por telefone, os ânimos entre ele e o marido da Autora se exaltaram e houve encaminhamento de novo email (doc. 11).

Logo a seguir … contatou com o marido da Autora, foi vistoriar a obra, reconheceu que estava, segundo ele, “uma m…”e “que nem em irmão se podia confiar mais”, etc, etc.

No outro dia, mandou para a obra um outro pintor e um garoto de 11 (onze) – sim, onze anos, filho desse pintor, que ajudaria a lixar! – e que só trabalhou por dois dias, pois não recebeu a entrada que ….. prometera.

E aí começou toda a enrolação de novo. Ninguém passava recado para ele e o seu celular ficava desligado permanentemente.

No dia …/…/…, houve um derradeiro contato, sem sucesso, conforme outro email encaminhado à Ré (doc. 11), onde se narra o acontecido.

A autora tentou, em vão, resolver a pendência através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (docs. 13 e segs.) mas, mesmo com intimações regulares, não houve comparecimento de representante legal da Ré, num total desrespeito ao consumidor e autoridade constituídas.

DO DIREITO

A Autora já esgotou todas as possibilidades amigáveis de solução do litígio, como retratado nos documentos inclusos.

Por outro lado, não pode, sem prejuízo de poder defender-se depois, contratar empresa idônea para realizar a pintura, pois amanhã a Ré poderá dizer que foi ela quem fez os serviços, etc, ficando difícil provar-se o contrário.

Nos termos do artigo 381 do Novo Código de Processo Civil:

Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

I – haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

II – a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

III – o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

O inciso I do referido artigo é exatamente o presente caso.

O único meio de poder liberar o imóvel para que outros o pintem, é produzir, antecipadamente, a prova do descumprimento contratual de parte da Ré, aquilatando-se a “qualidade” dos seus “serviços”, os custos para arrumar o que fez; o custo do material que aplicou (pago pela Autora); as vidraças que o irmão de … quebrou; se houve lixamento antes de pintura de janelas; qual serviço foi efetuado e se o foi de modo que possa ser aproveitado, etc.

Provado isso, o imóvel pode ser liberado para pintura e, a seguir, para habitação da Autora e família, passando-se a discutir, no processo de conhecimento, as questões indenizatórias e de ressarcimento, já que não há como possa o imóvel permanecer indefinidamente no aguardo de futura perícia para somente a partir daí, poder ser utilizado.

O direito pátrio ampara o pedido e a ação já é por demais conhecida, sendo desnecessário em relação a isso maiores considerações.

DOS PEDIDOS

Isto posto, requer-se:

a) A citação da Ré, na pessoa de seu representante legal, no endereço declinado no início deste, para, querendo, acompanhar em todo o seu desenrolar o presente feito, apresentando quesitos e indicando, se for do seu interesse, assistente técnico, para a realização de vistoria no imóvel, em dia e hora marcados por Vossa Excelência;

b) A nomeação de perito da confiança do Juízo, para a realização de perícia no imóvel, sobretudo para aferir o seu estado e responder, desde logo, os quesitos que acompanham a presente, após satisfeitos os seus honorários profissionais;

c) A entrega dos autos, se necessário, independentemente de traslado, para os fins de direito, a serem utilizados como prova na ação principal, após as cautelas de estilo.

 

Dá-se à causa o valor de R$ …..

Pede Deferimento.

 

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

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[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. Modelo de produção antecipada de provas – De acordo com o novo CPC. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/processo-civil-modelos/modelo-de-producao-antecipada-de-provas-de-acordo-com-o-novo-cpc/ Acesso em: 29 mar. 2024