EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [x]ª VARA DE [XXXXX]
Processo nº [xxxxxxxxx]
URGENTE:
QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – FALSIDADE DA ASSINATURA DO REQUERIDO COMO AVALISTA DO TÍTULO EXECUTIVO – REQUERIDO QUE NUNCA FOI CITADO E NUNCA FOI REPRESENTADO POR ADVOGADO NESTE PROCESSO – NULIDADE DA EXECUÇÃO CONTRA SI (ART. 803 DO NOVO CPC) – ILEGITIMIDADE PASSIVA – PERIGO IMINENTE DE LESÃO IRREPARÁVEL EM VIRTUDE DO REQUERIMENTO DA CEF PARA O LEILÃO DE SEUS BENS MÓVEIS
FULANO DE TAL,
brasileiro, XXXXXX, vem, por intermédio de seu procurador, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor
EMBARGOS À EXECUÇÃO,
COM PEDIDO CAUTELAR DE IMEDIATA SUSPENSÃO PARCIAL DA AÇÃO,
nos autos da presente ação movida pela [XXXXXXXXXXX], já qualificada, pelos fatos e fundamentos jurídicos adiante expostos.
I – SÍNTESE DOS EMBARGOS
1. Fulano de tal, ora requerido, recorre à sensibilidade jurídica de Vossa Excelência para que impeça a injustiça que será cometida caso seja dado o prosseguimento a esta execução. Em síntese, pelos seguintes motivos:
(i) O requerido não assinou
o “Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações” que está sendo executado nesta ação. A assinatura em seu nome é falsa. A falsidade da assinatura é grosseira, inclusive, e pode ser identificada a olho nu. O título é inexigível contra si, o que é causa de nulidade da execução (art. 803 do Novo CPC);
(ii) O requerido é pessoa simples, sem conhecimentos jurídicos, que nunca foi citado e nunca foi representado por advogado nesta ação
. Embora fosse representado pela Defensoria Pública, o requerido confirma que nunca conseguiu sequer conversar com o Defensor Público e, por isso, nunca havia compreendido o objeto da ação e a flagrante impropriedade desta execução. Por essa razão, inclusive, é que este procurador atravessou a procuração nos presentes autos;
(iii) A jurisprudência do STJ é firme em favor do requerido. Leia-se: “1. Rendendo homenagem aos princípios da efetividade e economia processual, embora não tenha sido observada a melhor técnica processual
, não é razoável permitir o prosseguimento de execução baseada em título que se provou ineficaz ante à comprovação de que são falsas as assinaturas dos fiadores apostas ao contrato de locação.”[1]
(iv)
O requerido foi vítima de um golpe, a ser explicado mais adiante, provavelmente promovido pelo Sr. Ciclano de Tal, também executado nesta ação, que antigamente mantinha relações de amizade com este requerido;
(v)
O requerido implora para que Vossa Excelência não dê seguimento à presente ação, não somente porque o título é inexigível
contra si, mas também porque os bens móveis constritos não são de sua propriedade, embora registrados em seu nome, o que causará transtornos inimagináveis ao requerido. Esta foi a única parte da defesa que o requerido conseguiu transmitir à Defensoria Pública da União, sendo esta a razão pela qual houve o anterior pedido de levantamento da penhora.
II – RELATÓRIO DOS FATOS E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2. O requerido nunca assinou qualquer Contrato de Renegociação de Dívida com a [XXXXXXXX]. Este simples fato é que sustenta a nulidade da execução contra si. Mas é preciso avançar e explicar a Vossa Excelência, em detalhes, alguns fatos que justificam o silêncio do requerido até o momento.
3. Preliminarmente, explica-se à Vossa Excelência que o requerido nunca teve acesso a um advogado nos presentes autos. A sentença foi prolatada à sua revelia, uma vez que a sua citação se deu por edital. O requerido descobriu a existência desta ação quando, após vender uma moto, o novo proprietário não conseguiu transferir a titularidade do veículo.
4. Leia-se o relato do requerido sobre esta descoberta, transcrito por este subscritor: “Fiquei sabendo do processo porque tinha vendido uma moto Yamaha há um tempo atrás e o novo proprietário demorou para fazer a transferência da mesma, quando foi transferir constou no DETRAN como restrição no RENAJUD, o que o impediu a transferência. Também tem uma Parati que tinha vendido e o novo proprietário também não transferiu (também com restrição no RENAJUD). E meu pai comprou um carro e colocou no meu nome (também no RENAJUD). Todos esses veículos e inclusive a minha moto Sahara foram penhorados.”.
5. Quando houve a constrição dos bens veículos em seu nome – que agora a [xxxxx] pretende o leilão –, o requerido entrou em contato com a Defensoria Pública da União para tentar entender o que estava acontecendo. Isso explica os eventos nº 110 e 111 deste processo.
6. Infelizmente, o requerido nunca conseguiu conversar com o Defensor Público (apenas com seus estagiários) e nunca teve acesso ao teor da ação – e, por evidência, não conseguiu verificar que a assinatura do título era falsa. A única explicação que o requerido conseguiu apresentar à Defensoria Pública foi a de que alguns dos veículos penhorados não eram de sua propriedade (o que explica o requerimento do evento 111 deste processo).
7. Contudo, após solicitar a este subscritor que investigasse o que estava acontecendo nesta ação, o requerido descobriu que há uma assinatura em seu nome num contrato que desconhece, razão pela qual a execução foi movida em seu desfavor. Ocorre que esta assinatura é falsa – e flagrantemente falsa, como se verá a partir da simples comparação de assinaturas, mais adiante
.
8. Para compreender a falsidade da assinatura no título executado pela requerente, e as possíveis razões que levaram isso a acontecer, é importante que Vossa Excelência conheça a relação de amizade e trabalho entre os requeridos Fulano de Tal e Ciclano de Tal.
9. O requerido Fulano de Tal trabalhou para o Sr. Ciclano de Tal, proprietário da [Organização X], por um período aproximado de 2 anos e alguns meses, entre os anos de 2010 e fevereiro de 2012.
10. Ambos os requeridos mantinham uma relação próxima de amizade há muitos anos. No período em que laborava para a [Organização X], o requerido vendia roupas para lojas da região de [xxxxxx]. O Sr. Ciclano de Tal, proprietário da empresa, remunerava o requerido com um salário mensal fixo, sem registro em carteira.
11. Durante essa época, o Sr. Ciclano de Tal solicitou ao requerido que comparecesse à contabilidade para realizar uma alteração no contrato social da Organização X. O objetivo era que o requerido figurasse como sócio, com participação figurativa de 1% da sociedade empresarial, permitindo que a empresa deixasse de se qualificar como individual e passasse a constituir uma sociedade empresarial limitada – obtendo, assim, melhores linhas de crédito. Isto aconteceu.
12. Sobre o motivo que levou o requerido a aceitar o pedido do Sr. Ciclano de Tal e ingressar figurativamente na sociedade, em [DATA], tem-se o seguinte relato, colhido pelo subscritor desta peça: “Não poderia negar este favor para aquele que sempre nas horas ruins financeiramente me ajudava bastante. Até calçados e algumas roupas ele chegou a comprar para mim.”.
13. Ocorre que em [DATA], o requerido passou a trabalhar em outra sociedade empresarial, a [Organização Y], como atesta a documentação de sua CTPS
. (Doc. nº 1). Desde a data, o requerido nunca mais prestou qualquer trabalho para a empresa [Organização X] ou para o Sr. Ciclano de Tal.
14. O Contrato de Renegociação de Dívida celebrado entre a Organização X e a exequente foi assinado em [DATA], data em que o requerido não mantinha mais qualquer relação com a Organização X ou com o Sr. Ciclano de Tal (Doc. nº 2). A data, inclusive, remete a uma sexta-feira, dia útil em que o requerido estava laborando na empresa Organização Y.
15. O que o requerido supõe é que o Sr. Ciclano de Tal, com quem não mantém mais amizade, falsificou a sua assinatura, tentando imitá-la a partir da assinatura registrada no contrato social. Embora fosse suficiente alegar nesta petição a simples não-autoria da assinatura, o requerido faz questão de registrar esta desconfiança para que Vossa Excelência compreenda em detalhes e forme convicção sobre a injustiça que será cometida acaso seja dado prosseguimento à execução e ao leilão de seus bens móveis.
16. A desconfiança sobre o Sr. Ciclano de Tal é reforçada pela sua ausência deliberada nesta ação e também em outra ação similar, processada sob o nº XXXXXX, que também tramita perante este juízo. Inclusive, nesta outra ação, este juízo reconheceu a ilegitimidade passiva do co-devedor (o que roga-se também seja reconhecido no presente caso).
17. De todo modo, para o que interessa diretamente no presente caso, veja-se a seguir a comparação entre a assinatura do requerido Fulano de Tal no contrato social da Organização X e a assinatura falsificada no Contrato de Renegociação de Dívida ora executado:
ASSINATURA OFICIAL DO REQUERIDO, VIDE CONTRATO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO X (DOC. Nº 2)
[FOTO DA ASSINATURA 1]
AS DUAS ASSINATURAS FALSIFICADAS DO REQUERIDO NO CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA (DOC. Nº 3)
[FOTO DA ASSINATURA 2]
18. A falsidade da assinatura pode ser verificada a olho nu
. O requerido não sabe quando ou como isto ocorreu. Imagina-se que este contrato tenha sido entregue em branco pela exequente ao Sr. Ciclano de Tal, que o devolveu preenchido.
19. Registre-se que ambas as assinaturas falsificadas do requerente, acima colacionadas, foram registradas no mesmo documento. A diferença entre as próprias assinaturas falsificadas é gritante. Ressalte-se também que não há qualquer tipo de autenticação em cartório público dessas assinaturas
, o que só robustece a tese de falsidade.
20. O requerido roga à Vossa Excelência que, caso tenha dúvida sobre a veracidade dos fatos narrados, promova uma perícia técnica sobre as assinaturas, caso julgue necessário, ou que solicite à exequente as gravações audiovisuais do dia em que houve a celebração desse negócio jurídico – para comprovar a ausência do requerido. Ou que promova qualquer outra medida capaz de aferir a veracidade dos fatos ora narrados.
21. Como já afirmado, a jurisprudência do STJ é firme em favor do requerido:
“OCAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO. MATÉRIA AFETA AOS EMBARGOS DE DEVEDOR. PROVA REALIZADA. FALSIDADE DAS ASSINATURAS CONFIRMADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL.
1. Rendendo homenagem aos princípios da efetividade e economia processual, embora não tenha sido observada a melhor técnica processual, não é razoável permitir o prosseguimento de execução baseada em título que se provou ineficaz ante à comprovação de que são falsas as assinaturas dos fiadores apostas ao contrato de locação.” [2]
[Grifou-se]
22. O egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem o mesmo posicionamento, conforme:
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO E NOTA PROMISSÓRIA. NULIDADE DE AVAL. FALSIDADE DE ASSINATURA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. Demonstrada por perícia grafotécnica a falsidade das assinaturas opostas no contrato, e na nota promissória adjacente, não resta qualquer dúvida acerca da nulidade do aval, que, efetivamente, não foi prestado pelo ora apelado.Se tudo isso não bastasse, está pacificado pela jurisprudência que o contrato de abertura de crédito não possui eficácia executiva, que não se constitui, nem mesmo, pela presença de nota promissória vinculada. Veja Também- RESP 422403″>STJ: RESP 422403, DJU 09/04/2007;[3]
23. Aliás, o TRF4 já reconheceu diretamente a falsidade de assinaturas perceptíveis a olho nu, como no presente caso, inclusive em documentos autenticados em cartório. Leia-se:
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. ASSINATURA DO SÓCIO NO CONTRATO SOCIAL. FALSIDADE. 1. A falsidade da assinatura constante do contrato social pôde ser constatada mediante simples inspeção visual. 2. A fé pública dos notários desfaz-se quando notoriamente colide com a verdade. 3. Apelação e remessa oficial improvidas.[4]
24. Por fim, com a intenção de colaborar com o Poder Judiciário e para a resolução justa deste caso, o requerido informa que o Sr. Ciclano de Tal, usuário ativo no Facebook (LINK PARA O FACEBOOK), pode ser encontrado no endereço que atualmente labora em xxxxx,
V – PEDIDOS
25. Diante do exposto, requer-se:
25.1. Seja concedida, liminarmente, a suspensão da presente ação de execução contra si, em razão de sua ilegitimidade passiva e da inexigibilidade do título executivo em relação, e o levantamento da penhora dos bens constritos em seu nome;
25.2. Subsidiariamente, caso Vossa Excelência considere inadequado o levantamento imediato de todas as penhoras, requer-se apenas a suspensão da execução contra si e o levantamento parcial da penhora, em relação aos bens que não são de sua propriedade, conforme especificado no evento 111;
25.3. Subsidiariamente, ainda, que somente seja suspensa a execução contra si, impedindo o leilão judicial dos bens penhorados, até que os fatos narrados nesta petição sejam confirmados por Vossa Excelência;
25.4. Requer-se também que o Ministério Público seja oficiado em relação aos fatos ora narrados, a fim de que eventual conduta criminosa por parte do Sr. Ciclano de Tal seja apurada;
25.5. Requer-se, definitivamente, a anulação da presente ação de execução contra o requerido, ou medida processual equivalente, a fim de que seja reconhecida a sua ilegitimidade passiva para compor a lide, bem como a inexigibilidade do título executivo contra si.
Termos em que pede deferimento.
São Paulo, 4 de agosto de 2016
[NOME DO ADVOGADO]
OAB/SP xxxxxxx
Rol de Documentos:
1. Cópia da CTPS do requerido, que comprova o labor em outra empresa no momento da assinatura falsificada;
2. Contrato social com assinatura legítima do requerido;
3. Título executivo da presente ação com assinaturas falsificadas do requerido.
[1] STJ – REsp: 821714 SP 2006/0040001-1, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 20/05/2010, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/06/2010
[2] STJ – REsp: 821714 SP 2006/0040001-1, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 20/05/2010, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/06/2010
[3] TRF-4 – AC: 24110 RS 2004.04.01.024110-8, Relator: VALDEMAR CAPELETTI, Data de Julgamento: 02/04/2008, QUARTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 14/04/2008
[4] TRF-4 – AC: 26667 PR 97.04.26667-7, Relator: FÁBIO BITTENCOURT DA ROSA, Data de Julgamento: 12/01/1999, TURMA DE FÉRIAS, Data de Publicação: DJ 03/03/1999 PÁGINA: 392