Direito do Consumidor

Modelo de pedido de retirada de nome de consumidor de cadastro de inadimplentes – discussão judicial

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..

AUTOS Nº …..

….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, no procedimento de Execução de Título Extrajudicial movido pela instituição financeira, ….., à presença de Vossa Excelência explanar o que abaixo infere, fazendo-o nos exatos termos permitidos pelo ordenamento jurídico vigente, esperando, ao final, ver providas suas razões de ingresso.

DOS FATOS

O aqui embargante foi alvo de procedimento executório, este embasado em contrato de abertura de crédito em conta corrente, perante o qual incidiram encargos jamais contratados e não autorizados pelo ordenamento jurídico vigente, tendo sido inclusive deferido o pedido de efetivação de prova pericial perante a contratação a fim de que restassem perfeitamente dimensionadas as cláusulas abusivas, conforme demonstrado pelo suplicado durante todo o decorrer processual.

Ocorre que durante este período o suplicado veio a ser notificado de que seu nome estava sendo inscrito perante o cadastro negativo do SERASA – Centralização dos Serviços dos Bancos S/A, apesar das inúmeras decisões jurisprudenciais e das disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor que proíbem tal inscrição quando o montante da dívida é objeto de procedimento judicial.

Inúmeros são os gravames que estão sendo carreados ao suplicado com a permanência perante o cadastro negativo do SERASA, fato este que é contrário ao nosso jurisprudencial que não admite tal inscrição quando o montante da dívida é objeto de discussão em juízo.

DO DIREITO

O Egrégio Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, in Agravo de Instrumento n.º 123.965-6, sendo Relator o Exmo Juiz Ruy Cunha Sobrinho, a este respeito assim se manifestou:

SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA “SUB JUDICE”. SUSPENSÃO DAS ANOTAÇÕES. POSSIBILIDADE. Trata-se de indevida coação o credor pretender a conservação do nome do devedor em qualquer Serviço de Proteção ao Crédito se a dívida está sendo discutida em ação revisional de contrato, e, portanto, sub judice, sendo ilegítima, desta forma, a suspensão dos registros, até a decisão final do processo.

O Superior Tribunal de Justiça, através do Recurso Especial n.º 184221, sendo Relator o Exmo. Ministro Barros Monteiro, ementou:

EMENTA: CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DE SEU NOME EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MONTANTE DA DÍVIDA OBJETO DE CONTROVÉRSIA EM JUÍZO. INADMISSIBILIDADE.

Constitui constrangimento e ameaça vedados pela Lei n.º 8.078, de 11.09.90, o registro do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito, quando o montante da dívida ainda é objeto de discussão em juízo.

Recurso especial conhecido e provido.

DOS PEDIDOS

Visto todo o acima exposto e ante a ilegalidade da inscrição do suplicado perante o cadastro negativo do SERASA, permite-se o mesmo, na exata forma dimensionada pelo Direito, requerer seja, visto todo o acima exposto, deferida a exclusão do suplicado do cadastro negativo do SERASA, enquanto pendente de julgamento o feito executório, oficiando-se os órgãos de proteção ao crédito de tal decisionamento.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de pedido de retirada de nome de consumidor de cadastro de inadimplentes – discussão judicial. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-do-consumidor-modelos/modelo-de-pedido-de-retirada-de-nome-de-consumidor-de-cadastro-de-inadimplentes-discussao-judicial/ Acesso em: 25 abr. 2024