EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
de decisão interlocutória às fls…., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Data vênia, considerando que o r. Despacho de fls. …….. versa especialmente sobre a dilação probatória, entende o Réu que a questão relativa a aplicação das normas contidas no Código de Defesa do Consumidor deveria ter sido apreciada por este Juízo.
Logicamente que tal apreciação poderia ocorrer posteriormente, consoante faculta o ordenamento processual, mas em razão de ser o Réu hipossuficiente em relação a instituição financeira autora desta lide, s.m.j., a questão da aplicação do CDC especialmente em relação a inversão do ônus da prova é demais necessária e de direito.
Também não é a cediça condição de hipossuficiência que os consumidores tem em razão das instituições financeiras o único motivo da devida inversão do ônus da prova. É que a Autora tem de sobra todas as condições técnicas e financeiras para a dilação probatória em razão da perícia já determinada por este Juízo.
Ademais, quanto a aplicação de juros não contratados acima dos …….% ao ano, são verossímeis as alegações do Réu constantes no item 5 da contestação de fls., onde se pode verificar a aplicação de taxa de juros à base de ……% ao mês, o que conduz a uma taxa efetiva anual acima de ……% ao ano.
Neste lanço, com a efetiva aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, restará incumbido à Autora a prova em contrário.
É pacífica a jurisprudência no sentido de reconhecer a hipossuficiência dos consumidores – pessoas físicas – em relação as instituições financeiras, as quais sempre invertem o ônus da prova a favor daqueles consumidores e, por tal motivo e por brevidade, deixamos de alongar este petitório com centenas de julgados neste sentido.
DO DIREITO
Inobstante a decisão embargada não seja sentença ou acórdão (art. 535 do CPC), vale-se o Réu do entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, vejamos:
“art. 535: 11c. “Decisão interlocutória. Os embargos declaratórios são cabíveis contra qualquer decisão judicial e, uma vez interpostos, interrompem o prazo recursal. A interpretação meramente literal do art. 535 do CPC atrita com a sistemática que deriva do próprio ordenamento processual, notadamente após ter sido erigido a nível constitucional o princípio da motivação das decisões judiciais” (In Código de Processo Civil – Theotonio Negrão – 35ª edição – página 595).
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer sejam os presentes embargos acolhidos por este Douto Juízo, a fim de que seja pronunciado a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor a presente ação e, de consequência, seja invertido o ônus da prova a favor do Réu.
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]