TRF4

TRF4, 00170 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.005740-8/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/07/2007

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00170 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.005740-8/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : CELI MARIA CRISTOFOLI

ADVOGADO : Paulo Antonio Vignol Lemos

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.

1. A natureza reparadora dos embargos de declaração autoriza a sua oposição como meio de rediscutir a matéria objeto do

julgamento. Restringe-se, pois, às hipóteses em que há na sentença ou acórdão obscuridade ou contradição, bem como nos casos de

omissão do Juiz ou Tribunal.

2. Se o órgão julgador decidiu contrariamente às pretensões do recorrente, não será na via dos embargos declaratórios que buscará reformar o decisum, pena de se lhes atribuir efeitos infringentes, hipótese só admitida epcionalmente.

3. Embargos de declaração improvidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00170 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.005740-8/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00170-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2007-71-99-005740-8-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-12-07-2007/ Acesso em: 07 ago. 2025