TRF4

TRF4, 00117 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005438-7/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/26/2007

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00117 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005438-7/PR

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : GABRIEL LOPES

ADVOGADO : Otto Feucht e outros

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE ROLANDIA/PR

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA

MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. REQUISITOS LEGAIS PREEENCHIDOS.

Restando comprovado nos autos o ercício da atividade laborativa rural, no período de carência, e estando preenchida a idade

mínima, é de ser concedida a aposentadoria por idade rural.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00117 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005438-7/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00117-apelacao-civel-no-2007-70-99-005438-7-pr-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 07 dez. 2024