TRF4

TRF4, 00116 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.04.002935-4/PR, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/17/2008

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00116 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.04.002935-4/PR

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : PEDRO DOS SANTOS

ADVOGADO : Neide Aparecida da Silva Alves

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR

INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA.

1. Demonstrado que na data da suspensão administrativa do benefício a parte autora mantinha a inaptidão para as atividades

laborativas habituais, deve ser restabelecido o auxílio-doença indevidamente suspenso, convertido em aposentadoria invalidez a

partir da data em que a perícia judicial quando, pelas condições pessoais da autora, restou evidenciada a incapacidade total.

2. As parcelas vencidas devem ser atualizadas monetariamente de acordo com os critérios estabelecidos na Lei nº 9.711/98 (IGP-DI),

desde a data dos vencimentos de cada uma, inclusive daquelas anteriores ao ajuizamento da ação, em consonância com os

enunciados nº 43 e nº 148 da Súmula do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, sanar a omissão da sentença quanto à correção monetária, conhecer, de ofício, da
remessa oficial e negar-lhe provimento, bem como à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00116 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.04.002935-4/PR, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00116-apelacao-civel-no-2001-70-04-002935-4-pr-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 18 abr. 2025