TRF4

TRF4, 00059 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.030894-3/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 11/30/2007

—————————————————————-

00059 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.030894-3/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : NILZA NELITA DA SILVA

ADVOGADO : Carlos Fernando Cidade Dias

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. MP 201/2004. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.

IRSM. SÚMULA Nº 77/TRF – 4ª REGIÃO. PROCEDÊNCIA.

1. A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que a medida provisória nº 201 não configura reconhecimento do

direito à revisão do IRSM , mas mero acordo entre o INSS e os beneficiários. Logo, não há falar em interrupção da prescrição.

2. Deve ser aplicada, nos salários-de-contribuição componentes do PBC, a correção monetária integral, incluindo-se o IRSM de

fevereiro de 1994 (Súmula 77/TRF – 4ª Região).

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS e parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos
e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00059 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.030894-3/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00059-apelacao-civel-no-2006-71-00-030894-3-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024