TRF4

TRF4, 00056 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.01.002126-8/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007

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00056 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.01.002126-8/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : CIRINEU LAURINDO FERNANDES

ADVOGADO : Alcides Delamure Hess

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Jorge Luis Schmitz e outros

EMENTA

AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POUPANÇA. EXTRATOS.

– A determinação de que a CEF forneça os extratos das cadernetas de poupança aos autores é procedimento que visa garantir a

segurança da decisão, sendo flagrantes a razoabilidade e a confiabilidade do procedimento. Aplicação do Princípio da Aptidão para a

Prova.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00056 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.01.002126-8/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00056-apelacao-civel-no-2007-72-01-002126-8-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 12 set. 2024