TRF4

TRF4, 00055 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.006491-0/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007

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00055 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.006491-0/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : MARIA JOSE DE MEDEIROS PORTO

ADVOGADO : Moacir Jose de Medeiros

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

EMENTA

ADMINISTRATIVO. POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS VERÃO E BRESSER. VALOR DA CAUSA.

COMPETÊNCIA.

1. Não se confundem as demandas de FGTS com as ações que visam à correção de saldos das poupanças, sendo que nas últimas a

responsabilidade pela movimentação é do próprio titular. Dessa forma, inexistindo comprovação nos autos acerca da negativa de

apresentação dos extratos pela CEF, inviável a determinação judicial nesse sentido.

2. A apresentação de cálculos e critério legal para a auferição do valor da causa é ônus do demandante, sendo de fundamental

importância para a definição da competência, que é absoluta nos Juizados Especiais Federais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00055 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.006491-0/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00055-apelacao-civel-no-2007-72-00-006491-0-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 12 set. 2024