TRF4

TRF4, 00045 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.056424-0/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/31/2008

—————————————————————-

00045 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.056424-0/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : RENE BALDISSARELLI

ADVOGADO : Marcia Maria Pierozan Brul e outros

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE GUAPORE/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REVISÃO.

ATIVIDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. ATIVIDADE ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS

LEGAIS.

1. A nova redação do art. 475, imprimida pela Lei 10.352, publicada em 27-12-2001, determina que o duplo grau obrigatório a que

estão sujeitas as sentenças proferidas contra as autarquias federais somente não terá lugar quando se puder, de pronto, apurar que a

condenação ou a controvérsia jurídica for de valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.

2. Uma vez ercida atividade enquadrável como especial , sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao

reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em comum.

3. Constando dos autos a prova necessária à demonstração do ercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a

legislação vigente na data da prestação do trabalho, deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço.

4. Comprovado o tempo de labor rural e especial faz jus o demandante à concessão do amparo, a contar da data do requerimento

administrativo, nos termos do que dispõe o artigo 53, II, da Lei 8.213/91.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da apelação do INSS e dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00045 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.056424-0/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00045-apelacao-civel-no-2003-04-01-056424-0-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 03 dez. 2024