TRF4

TRF4, 00043 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.052290-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007

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00043 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.052290-0/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ANA MARIA RETAMAR e outros

ADVOGADO : Alendre Dornelles Barrios e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. RESGATE DE PARCELA DAS RESERVAS MATEMÁTICAS. PREVIDÊNCIA

PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES TRIBUTADAS. LEIS 7.718/88 E 9.250/95. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.

Por ocasião do saque de até 10% das reservas matemáticas relativas a fundo de previdência, na vigência da Lei 9.250/95, em razão

da migração entre planos de previdência privada, não deve incidir imposto de renda sobre os valores que correspondam às

contribuições recolhidas pelo participante durante a vigência da Lei nº 7.713/88, sob pena de configurar-se bis in idem.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00043 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.052290-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00043-apelacao-civel-no-2002-71-00-052290-0-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 14 abr. 2026