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00042 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.02.000043-2/SC
RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
APELANTE : CACILDO MUNARINI
ADVOGADO : Sergio Martins de Quadros e outros
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE ESPOSA. ÓBITO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988 E ANTERIOR À LEI 8.213/91.
1. Conquanto o inciso V do art. 201 da Constituição Federal de 1988 tenha estendido o direito à pensão por morte do segurado,
homem ou mulher, ao cônjuge varão ou companheiro, tal dispositivo, consoante interpretação do Supremo Tribunal Federal, não era
auto-aplicável e somente foi regulamentado pela Lei 8.213, de 24-07-1991. Esta, por sua vez, incluiu o esposo no rol de dependentes
passíveis de recebimento de pensão por morte, não se aplicando, todavia, às hipóteses em que o óbito ocorreu anteriormente a
05/04/1991, uma vez que os efeitos da referida Lei de Benefícios retroagiram a tal data, em razão de disposição expressa (art. 145).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do autor, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.