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00038 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004663-9/PR
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
APELANTE :
CALIVER DO BRASIL IND/ COM/ E REPRESENTACOES DE MAQUINAS AGRICOLAS
LTDA/
ADVOGADO : Paulo Celso Costa e outro
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. CHANCELA MECÂNICA.
O Termo de Inscrição em Dívida Ativa da União, a Certidão de Dívida Ativa dele extraída e a petição inicial da eução fiscal
poderão ser subscritos por chancela mecânica ou eletrônica (art. 25, da MP nº 1.542, de 07/08/1997 e art. 25, da Lei nº 10.522, de
19/07/2002).(Tab)
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.