TRF4

TRF4, 00034 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.04.002392-8/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008

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00034 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.04.002392-8/PR

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

EMBARGANTE : YUKIE NUMOTO

ADVOGADO : Maria Ines Przybysz de Paula

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MARCO INICIAL. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL.

Uma vez acolhido o apelo da demandante, no qual postulava sejam consideradas prescritas apenas as parcelas vencidas

anteriormente a 11-1992, é evidente que se entendeu que tinha direito a receber as parcelas atrasadas, vencidas desde então.

Por uma questão de cautela, reitera-se que, cuidando-se de prestações de natureza continuada – trato sucessivo (benefícios em

manutenção) -, apenas as cotas devidas no qüinqüênio anterior à propositura da ação é que são alcançadas pela prescrição e que a

fluência do prazo prescricional se suspende com a notificação no mandado de segurança até seu trânsito, assim como ocorre durante

o trâmite do processo administrativo.

Desse modo, esclarece-se que, tendo a autora protocolado seu pedido administrativo de revisão de benefício em 26-11-1997,

impetrado mandado de segurança em 27-04-2000, o qual transitou em julgado em 2004, e ajuizado a ação ordinária de cobrança das

parcelas relativas às competências de novembro de 1992 a junho de 1999, decorrentes da revisão determinada na ação mandamental,

em 20-06-2005, não há que se falar em ocorrência de prescrição, uma vez que estariam atingidas pelo referido instituto apenas as

prestações vencidas anteriormente a 26-11-1992.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00034 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.04.002392-8/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00034-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-70-04-002392-8-pr-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 05 out. 2024