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00033 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.72.00.006510-0/SC
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
PARTE AUTORA : LZ COM/ E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA/
ADVOGADO : Neiva Buzzanello Madalosso
PARTE RE :
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARANA –
CRMV/PR
ADVOGADO : Waldir dos Santos
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 04A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CRMV/RS. EMPRESA DEDICADA AO
COMÉRCIO PRODUTOS AGORPECUÁRIOS. REGISTRO. CONTRATAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO.
DESNECESSIDADE.
Tendo a empresa como atividade básica o comércio de produtos para, inexiste a obrigatoriedade de registro perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária nem contratação de responsável técnico, visto que não há qualquer identificação de tais atividades
com aquelas elencadas pela Lei como privativas de médico veterinário.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.