TRF4

TRF4, 00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025783-2/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007

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00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025783-2/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : LABORATORIO DE APRENDIZAGEM INFANTIL MEU CANTINHO S/C e outros

ADVOGADO : Arno Jung e outro

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA.

1. A jurisprudência, acompanhada pela melhor doutrina, tendem a sublinhar o caráter relativo de que se reveste a presunção de

fraude à eução, bem como a necessidade, para sua delineação, da demonstração de que a alienação ou oneração de bens restou

levada a efeito posteriormente à citação do eutado e de que dela tenha resultado situação de insolvência do devedor. A

configuração da fraude à eução independe da comprovação de qualquer elemento volitivo (consilium fraudis ou má-fé por parte

do adquirente).

2. No caso, contudo, em que pese a dação em pagamento tenha ocorrido após a citação, não se pode reconhecer a fraude à eução,

considerando que, ao tempo da transferência do imóvel, sequer existia registro de penhora sobre esse, bem como pendia causa

suspensiva da exigibilidade dos débitos, em razão da adesão do eutado a programa de parcelamento, afastando, assim, a

presunção de insolvência. Assim, não há, na presente hipótese, presumir a insolvência do devedor, requisito necessário à

configuração da fraude.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025783-2/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00032-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025783-2-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-20-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024
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