TRF4

TRF4, 00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005584-7/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007

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00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005584-7/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : IGUACU CELULOSE PAPEL S/A

ADVOGADO : Walter Toffoli e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ENCARGO LEGAL. DL 1.025/69. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

CONDENAÇÃO. REFORMA. SENTENÇA.

1. O encargo legal de 20% referente à inscrição em dívida ativa compõe o débito eqüendo e é sempre devido nas euções

fiscais, substituindo nos embargos a condenação em honorários por expressa previsão legal (artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.025/69).

2. Reformada a r. sentença quanto à condenação do embargante em honorários advocatícios, pois já inclusos no eutivo, por força

do Decreto-Lei nº 1.025/69.

3. Apelação provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005584-7/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00031-apelacao-civel-no-2007-70-99-005584-7-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 13 nov. 2024