TRF4

TRF4, 00030 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017037-4/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/17/2007

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00030 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017037-4/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : EQUIPODON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES.

Havendo manifestação expressa a respeito da questão proposta em sede de agravo de instrumento, é incabível a oposição de

embargos visando à modificação do julgado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017037-4/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-017037-4-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 07 nov. 2024