TRF4

TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006470-0/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/06/2007

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00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006470-0/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : TRANSPORTADORA RODOLIT LTDA/

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA EXEQÜENTE PARA A CONTINUIDADE DO

FEITO. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DOS DISPOSITIVOS DO CPC COM OUTROS PREVISTOS EM OUTROS

DIPLOMAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 240, DO STJ.

1. A existência de dispositivo em Consolidação Normativa Judicial determinando a bai do processo quando arquivados processos

de eução por título extrajudicial por mais de três anos deve ser harmonizado com o CPC, que determina, expressamente, que a

extinção do processo por abandono de causa somente pode ocorrer após a intimação para o suprimento da falta.

2. No caso, não houve intimação do eqüente. Logo, incorreta a determinação do fim do processo, com bai.

3. Aplicável, ainda, a Súmula nº 240, do STJ – “A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de

requerimento do réu.” -, ainda mais porque houve a citação da eutada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006470-0/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-apelacao-civel-no-2007-71-99-006470-0-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 14 fev. 2025