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00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.08.014255-8/RS
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : COML/ UNIDA DE CEREAIS LTDA/ e outro
ADVOGADO : Celso Luiz Bernardon
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO – ICMS – INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E DA COFINS
O ICMS integra a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Juiz Federal Alendre Rossato da Silva Ávila, negar provimento à apelação, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.