TRF4

TRF4, 00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036584-7/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008

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00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036584-7/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Fabio Martins Pereira e outros

AGRAVADO : DEBORA FERNANDA DE LIMA

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. PERDA DO DIREITO À CARGA DOS

AUTOS. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA.

O art. 196, do CPC é tativo quanto à perda do direito à vista fora do cartório, àquele que reter os autos abusivamente, mesmo

intimado para devolvê-los.

Desnecessária a intimação pessoal, pois inexiste imposição legal neste sentido, aplicando-se ao caso o § 2º, do art. 4º, da Lei nº

11.419/06, que regula a intimação por publicação eletrônica, na forma do art. 237, par. único, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, por negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036584-7/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-036584-7-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 03 dez. 2024