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00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.039119-8/RS
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE DO SUL – CRA/RS
ADVOGADO : Hermeto Rocha do Nascimento e outros
APELADO : ELTON BARBOSA RAMOS
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. INÉRCIA DA PARTE EXEQÜENTE. ART. 267, III DO CPC. EXTINÇÃO. DESCABIMENTO.
SUSPENSÃO DO ART. 40 DA LEF.
Aplica-se o disposto no art. 267, III do CPC somente quando a parte interessada o requerer, descabendo ao juízo extinguir o feito
eutório de ofício. Súmula nº 240 do STJ.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.
00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.080811-2/RS
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE DO SUL – CRA/RS
ADVOGADO : Hermeto Rocha do Nascimento e outros
APELADO : NILZA ORTMEIER
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. INÉRCIA DA PARTE EXEQÜENTE. ART. 267, III DO CPC. EXTINÇÃO. DESCABIMENTO.
SUSPENSÃO DO ART. 40 DA LEF.
Aplica-se o disposto no art. 267, III do CPC somente quando a parte interessada o requerer, descabendo ao juízo extinguir o feito
eutório de ofício. Súmula nº 240 do STJ.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.