TRF4

TRF4, 00027 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.001212-0/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007

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00027 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.001212-0/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DE SANTA CATARINA

ADVOGADO : Cynthia da Rosa Melim e outro

APELADO : REINALDO GOMES FERREIRA

ADVOGADO : Thais Souza

: Marcio Rogerio de Medeiros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO NA OAB. POSSIBILIDADE. ATIVIDADE

INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. INOCORRÊNCIA.

Deve ser assegurada a inscrição na OAB de servidor ocupante do cargo técnico de auditor fiscal de controle externo por

enquadrar-se no art. 30, I, da Lei 8.906/94, não figurando caso de incompatibilidade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.001212-0/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-00-001212-0-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 18 set. 2024