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00027 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.001212-0/SC
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO : Cynthia da Rosa Melim e outro
APELADO : REINALDO GOMES FERREIRA
ADVOGADO : Thais Souza
: Marcio Rogerio de Medeiros
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO NA OAB. POSSIBILIDADE. ATIVIDADE
INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. INOCORRÊNCIA.
Deve ser assegurada a inscrição na OAB de servidor ocupante do cargo técnico de auditor fiscal de controle externo por
enquadrar-se no art. 30, I, da Lei 8.906/94, não figurando caso de incompatibilidade.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.