TRF4

TRF4, 00026 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.01.002823-4/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/10/2008

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00026 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.01.002823-4/PR

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : CELSO DE GODOI BUENO

ADVOGADO : Sonia Aparecida Yadomi

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e outro

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CERTIDÃO. TEMPO DE SERVIÇO REALIZADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS.

Não comprovada a especialidade das atividades ercidas, nos períodos postulados, não assiste ao impetrante direito líquido e certo

à obtenção de certidão de tempo de serviço com a inclusão do acréscimo decorrente da conversão de tempo de serviço especial em

comum.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.01.002823-4/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-01-002823-4-pr-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 03 out. 2024