TRF4

TRF4, 00026 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.018275-5/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/30/2007

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00026 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.018275-5/PR

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA MUNIZ

ADVOGADO : Sergio Mello Araujo

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.

NECESSIDADE.

Em caso de mandado de segurança, o impetrante possui o dever de demonstrar, mediante prova pré-constituída, além da existência de direito líquido e certo, o ataque abusivo e ilegal, por parte de autoridade pública a esse direito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.018275-5/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-00-018275-5-pr-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 11 set. 2024