TRF4

TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.017050-9/RS, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 12/19/2007

—————————————————————-

00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.017050-9/RS

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes e outro

APELADO : HELIOGRAVURA UNIAO LTDA/ massa falida

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA HIPÓTESE EM QUE NÃO É APLICÁVEL O ART. 40 DA LEF.

1. O encerramento da falência sem que tenha sido possível a satisfação do crédito tributário não autoriza o prosseguimento da

eução fiscal, sequer sua suspensão com base no art. 40 da Lei nº 6.830/80, porquanto não é razoável manter ativa eução

contra sujeito passivo extinto. 2. Considerando que inexistem bens da massa falida, visto que a falência restou encerrada, mostra-se

correta a decisão que extinguiu a eução fiscal.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.017050-9/RS, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-apelacao-civel-no-2001-71-00-017050-9-rs-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 14 dez. 2024
Sair da versão mobile