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00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.017050-9/RS
RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes e outro
APELADO : HELIOGRAVURA UNIAO LTDA/ massa falida
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA HIPÓTESE EM QUE NÃO É APLICÁVEL O ART. 40 DA LEF.
1. O encerramento da falência sem que tenha sido possível a satisfação do crédito tributário não autoriza o prosseguimento da
eução fiscal, sequer sua suspensão com base no art. 40 da Lei nº 6.830/80, porquanto não é razoável manter ativa eução
contra sujeito passivo extinto. 2. Considerando que inexistem bens da massa falida, visto que a falência restou encerrada, mostra-se
correta a decisão que extinguiu a eução fiscal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.