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00026 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032460-2/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
AGRAVANTE : CELSO FINATTO
ADVOGADO : Fernando Negreiros Lagranha e outro
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
AGRAVO LEGAL (ART. 557, §1º, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. TÍTULOS DA ELETROBRÁS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1. Manutenção da deliberação monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão
que, em sede de eução fiscal, considerou ineficaz nomeação de bens pelo eutado – títulos da Eletrobrás, pois proferida com
amparo no artigo 557, caput, do CPC.
2. Desnecessária a manifestação do eqüente, pois sua recusa, tendo em vista a inexistência de cotação em bolsa dos guerreados
títulos, é óbvia.
3. Inexistência de juntada, aos autos, de decisão proferida anteriormente à agravada. Possibilidade, inclusive, de preclusão quanto à
discussão da matéria.
4. Agravo legal desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.