TRF4

TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.11.000063-7/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007

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00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.11.000063-7/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : ROSELI LUCIA HIRSCH

ADVOGADO : Jane Maria Butzker da Rosa

APELADO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT

ADVOGADO : Adriana Fonseca Baggio

EMENTA

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA ECT . EXTRAVIO DE CHEQUES.

CARTA REGISTRADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CABIMENTO.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na condição de concessionária de serviços públicos, obriga-se a indenizar os

usuários de seus serviços pelos danos causados pela ineficiência na entrega da mercadoria enviada (art. 5º, V, e 37, caput da

Constituição, e art. 22, parágrafo único do CDC).

Comprovado o nexo causal entre o dano e a conduta do agente, é devida a indenização a título de danos morais, estes causados pelos

transtornos causados pela ausência de entrega da encomenda contratada.(Súmula n. 37 do STJ).

Valor da indenização fio nos parâmetros habitualmente utilizados pela Turma.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.11.000063-7/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-apelacao-civel-no-2007-71-11-000063-7-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 06 set. 2024