TRF4

TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.71.00.009041-3/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/19/2007

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00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.71.00.009041-3/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : MACKWIN TINTAS LTDA/

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LEI Nº 11.051/2004.

RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.

1. A partir da CF/88, as contribuições previdenciárias passaram a ter natureza tributária, voltando os prazos prescricional e

decadencial a ser regulados pelo CTN (cinco anos). 2. Esta Corte já reconheceu a inconstitucionalidade do art. 46 da Lei 8.212/91,

no julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade em AI nº 2004.04.01.026097-8/RS. 3. O parágrafo 4º do art. 40 da Lei

6.830/80, acrescentado pela Lei 11.051, de 30.12.2004, permite a decretação da prescrição intercorrente por iniciativa judicial, com

a única condição de ser previamente ouvida a Fazenda Pública, afastando a jurisprudência anterior dos tribunais de que a prescrição

intercorrente em matéria tributária não podia ser declarada de ofício. 4. Tratando-se de norma de natureza processual, tem aplicação

imediata, alcançando inclusive os processos em curso. 5. Caso em que a formalidade de prévia oitiva da Fazenda Pública restou

observada, viabilizando o decreto de prescrição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.71.00.009041-3/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-apelacao-civel-no-1996-71-00-009041-3-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024