TRF4

TRF4, 00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.00.011283-4/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007

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00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.00.011283-4/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

PARTE AUTORA : MARCO ANTONIO ANFLOR DA SILVA

ADVOGADO : Daisson Silva Portanova

PARTE RE :

PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

NO RIO GRANDE DO SUL – OAB/RS e outro

ADVOGADO : Miriam Cristina Kraiczk e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 04A VF DE PORTO ALEGRE

EMENTA

ADMINISTRATIVO. INEXIGIBILIDADE DE COLAÇÃO DE GRAU PARA INSCRIÇÃO NO EXAME DA OAB.

1. O Estatuto da OAB, ao delegar a regulamentação do Eme da Ordem a Provimento do Conselho Federal, não restringiu, como

fez o Provimento nº 81/96, a inscrição no Eme apenas aos candidatos portadores de diploma ou certidão de graduação.

2. Assim, tal como a posse é o marco para a apresentação do diploma ou a habilitação específica quando se trata de concurso

público, no caso do Eme da Ordem, junto à Ordem dos Advogados do Brasil, é a inscrição para a solenidade de tomada de

compromisso que marca o último momento em que se oportunizará ao candidato a apresentação do diploma.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.00.011283-4/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-remessa-ex-officio-em-ms-no-2007-71-00-011283-4-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 03 out. 2024