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00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.00.011283-4/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
PARTE AUTORA : MARCO ANTONIO ANFLOR DA SILVA
ADVOGADO : Daisson Silva Portanova
PARTE RE :
PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
NO RIO GRANDE DO SUL – OAB/RS e outro
ADVOGADO : Miriam Cristina Kraiczk e outros
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 04A VF DE PORTO ALEGRE
EMENTA
ADMINISTRATIVO. INEXIGIBILIDADE DE COLAÇÃO DE GRAU PARA INSCRIÇÃO NO EXAME DA OAB.
1. O Estatuto da OAB, ao delegar a regulamentação do Eme da Ordem a Provimento do Conselho Federal, não restringiu, como
fez o Provimento nº 81/96, a inscrição no Eme apenas aos candidatos portadores de diploma ou certidão de graduação.
2. Assim, tal como a posse é o marco para a apresentação do diploma ou a habilitação específica quando se trata de concurso
público, no caso do Eme da Ordem, junto à Ordem dos Advogados do Brasil, é a inscrição para a solenidade de tomada de
compromisso que marca o último momento em que se oportunizará ao candidato a apresentação do diploma.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.