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00024 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.012941-4/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : VANDERLEI WASCHBURGER
ADVOGADO : Helio Machado Camaran e outro
APELANTE : RIO GRANDE ENERGIA S/A – RGE
ADVOGADO : Jose Vicente Filippon Sieczkowski e outros
EMENTA
ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO DECORRENTE DE
IRREGULARIDADES TÉCNICAS. COMUNICAÇÃO.
Diante da comunicação do corte mediante termo de ocorrência de irregularidade, razoável a interrupção do fornecimento de energia
elétrica.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.