TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.01.001887-3/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007

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00022 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.01.001887-3/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDA/ – UNOPAR

ADVOGADO : Ricardo Laffranchi

APELADO : CAROLINA BENINI DE SOUZA

ADVOGADO : Eliane Benini Oliveira

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE LONDRINA

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. DIPLOMA. RETENÇÃO POR INADIMPLÊNCIA.

ILEGALIDADE .

È proibida a retenção de diploma como aplicação de penalidade pedagógica por motivo de inadimplemento, conforme disposto no

art. art. 6º, da Lei 9.870/99.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.01.001887-3/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-01-001887-3-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 12 set. 2024