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00022 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.01.001887-3/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDA/ – UNOPAR
ADVOGADO : Ricardo Laffranchi
APELADO : CAROLINA BENINI DE SOUZA
ADVOGADO : Eliane Benini Oliveira
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE LONDRINA
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. DIPLOMA. RETENÇÃO POR INADIMPLÊNCIA.
ILEGALIDADE .
È proibida a retenção de diploma como aplicação de penalidade pedagógica por motivo de inadimplemento, conforme disposto no
art. art. 6º, da Lei 9.870/99.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.