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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.01.001799-6/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : LEONIDA UILLE
ADVOGADO : Leandro Isaias Campi de Almeida e outros
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CADERNETA DE POUPANÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS CAPITALIZADOS. LITISPENDÊNCIA.
INOCORRÊNCIA.
Há litispendência na hipótese de reprodução de ação já ajuizada, com identidade de partes, de causa de pedir e de pedido.
Hipótese em que a autora postula somente os juros remuneratórios que não foram deferidos na eução individual da sentença
proferida na ação civil pública movida pela APADECO, descaracterizando a litispendência ou a coisa julgada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.