TRF4

TRF4, 00021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.056137-4/PR, Relator Juíza Federal Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/06/2007

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00021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.056137-4/PR

RELATORA : Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : CONSULTEC CONSULTORIA TECNICA E PROJETOS S/C – MASSA FALIDA

ADVOGADO : Flavio Jose Brondani

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE DE

CONHECIMENTO.

1. É inadmissível em sede de embargos de declaração, a alegação de fato novo. Recurso com devolutividade restrita, cujo manejo

destina-se à integração da decisão anterior, nos casos de omissão, contradição, obscuridade e, por extensão, erro material.

2. Situação que sequer configura fato novo, já que o parcelamento, que supostamente teria interrompido o prazo prescricional, foi

deferido e cancelado há vários anos, não podendo a própria eqüente alegar o seu desconhecimento como justificativa para ter

trazido aos autos tardiamente a matéria.

3. Havendo manifestação expressa a respeito da questão proposta em sede de apelação, é incabível a oposição de embargos visando

à modificação do julgado.

4. Acolhida a pretensão de prequestionamento, apenas para evitar a não admissão de eventuais recursos a serem manejados nas

instâncias superiores.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.056137-4/PR, Relator Juíza Federal Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2002-04-01-056137-4-pr-relator-juiza-federal-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 06 fev. 2025