TRF4

TRF4, 00021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2006.71.15.000445-5/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/13/2007

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00021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2006.71.15.000445-5/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 114-122

INTERESSADO : STEFFEN PNEUS LTDA/

ADVOGADO : Ricardo Josue Puntel

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS. COFINS. RESTITUIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE.

1. A questão relativa à inconstitucionalidade do §1.º do art. 3.º da Lei n.º 9.718/98 foi suficientemente abordada e motivada pelo

acórdão combatido.

2. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver omissão, obscuridade ou contradição no acórdão, o que não se verifica na

hipótese dos autos.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2006.71.15.000445-5/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2006-71-15-000445-5-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 12 nov. 2024