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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008135-6/RS
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : CALÇADOS P C A LTDA/ massa falida
ADVOGADO : Carlos Alberto Werb
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DE MULTA E JUROS DE MORA. MASSA
FALIDA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ARTIGO 19, § 1º, DA LEI 10.522/2002.
Tendo sido necessária a oposição de embargos para a elusão de quantias indevidamente exigidas na eução, o posterior
reconhecimento do pedido pela eqüente não a desonera do pagamento de honorários de sucumbência. Incidência do princípio da
causalidade.
Inaplicável ao caso o artigo 19, § 1º, da Lei 10.522/2002 (com a redação dada pela Lei 11.033/2004). Em se tratando de norma
restritiva de direitos, deve ser interpretada de forma restritiva e sistemática.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.