TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008135-6/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/02/2007

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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008135-6/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : CALÇADOS P C A LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Carlos Alberto Werb

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DE MULTA E JUROS DE MORA. MASSA

FALIDA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ARTIGO 19, § 1º, DA LEI 10.522/2002.

Tendo sido necessária a oposição de embargos para a elusão de quantias indevidamente exigidas na eução, o posterior

reconhecimento do pedido pela eqüente não a desonera do pagamento de honorários de sucumbência. Incidência do princípio da

causalidade.

Inaplicável ao caso o artigo 19, § 1º, da Lei 10.522/2002 (com a redação dada pela Lei 11.033/2004). Em se tratando de norma

restritiva de direitos, deve ser interpretada de forma restritiva e sistemática.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008135-6/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2007-71-99-008135-6-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 10 out. 2024