TRF4

TRF4, 00019 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.72.05.003070-6/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 09/28/2007

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00019 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.72.05.003070-6/SC

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Leandro Pinto de Azevedo e outros

EMBARGADO : JOSE CARLOS TRANCOSO DOS SANTOS

ADVOGADO : Ernesto Zulmir Morestoni e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FURTO DE TALONÁRIO.

Em tratando de dano moral, doutrina e jurisprudência dizem que basta a prova do fato, não havendo necessidade de demonstrar-se o

sofrimento moral, mesmo porque é praticamente impossível, uma vez que o dano extrapatrimonial atinge bens incorpóreos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.72.05.003070-6/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-72-05-003070-6-sc-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 03 out. 2024