TRF4

TRF4, 00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.001508-9/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007

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00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.001508-9/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : FABIO DE SOUZA e outros

ADVOGADO : Julio Cesar Sampaio Teiira

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO.

A lei processual define com clareza as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios, pelo que, não ocorrente pelo menos uma

delas, devem os mesmos ser rejeitados, tampouco tendo amparo jurídico o interposto com o fim de auferir caráter infringente.

Embargos declaratórios acolhidos parcialmente tão-só para efeitos de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.001508-9/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2007-72-00-001508-9-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 14 dez. 2024