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00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.009826-0/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : META SHOES IND/ E COM/ LTDA/
ADVOGADO : Marina Terezinha Weiand Linden
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE NOVO HAMBURGO
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CONCLUSÃO. PRAZO.
1. Embora os procedimentos administrativos demandem uma verificação acurada por parte da Receita Federal, envolvendo inclusive
a disponibilização de dinheiro ao contribuinte e a observação de elementos contábeis à verificação dos supostos créditos objeto dos
pedidos de ressarcimento, atividade comple, não é admissível que os pedidos do contribuinte fiquem sem a devida análise, ainda
mais quando abarquem – como no caso em apreço – valores indispensáveis à manutenção das atividades da empresa.
2. Mostra-se razoável a sentença que fixou o prazo de 30 (trinta dias) para o término da apreciação dos pedidos administrativos mais
remotos e 60 (sessenta dias) para a apreciação dos mais recentes, protocolados em 25/02/2005, art. 49 da Lei 9.784/99.
3. Remessa oficial e apelação improvidas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.