TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.00.033169-9/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 11/14/2007

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00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.00.033169-9/RS

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

APELANTE : ANTONIO AMGARTEM RODOLFO

ADVOGADO : Julio Cesar Becker Pires e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. FALECIMENTO DO IMPETRANTE.

Conforme a jurisprudência dominante do STF e STJ, não cabe habilitação dos herdeiros em mandado de segurança ante o

falecimento do impetrante.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, extingüir o feito sem julgamento de mérito, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.00.033169-9/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-71-00-033169-9-rs-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024