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00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.00.033169-9/RS
RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN
APELANTE : ANTONIO AMGARTEM RODOLFO
ADVOGADO : Julio Cesar Becker Pires e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. FALECIMENTO DO IMPETRANTE.
Conforme a jurisprudência dominante do STF e STJ, não cabe habilitação dos herdeiros em mandado de segurança ante o
falecimento do impetrante.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, extingüir o feito sem julgamento de mérito, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.