TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.71.07.008776-4/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 09/26/2007

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00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.71.07.008776-4/RS

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

APELANTE : CODECA CIA/ DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL

ADVOGADO : Flavio Roth

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Mariana Gomes de Castilhos

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS DOS SEGURADOS INDEVIDAMENTE.

COMPENSAÇÃO.

Não podia, a empresa, ter efetuado a compensação das contribuições retidas dos empregados, sendo certo que não as tinha devolvido

aos mesmos, nem deles tinha autorização.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.71.07.008776-4/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2002-71-07-008776-4-rs-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 10 out. 2024