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00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.71.07.008776-4/RS
RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN
APELANTE : CODECA CIA/ DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
ADVOGADO : Flavio Roth
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Mariana Gomes de Castilhos
EMENTA
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS DOS SEGURADOS INDEVIDAMENTE.
COMPENSAÇÃO.
Não podia, a empresa, ter efetuado a compensação das contribuições retidas dos empregados, sendo certo que não as tinha devolvido
aos mesmos, nem deles tinha autorização.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.