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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.15.000063-8/SC
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELANTE : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO : Alessandra Tonelli
APELADO : JULIANA DE SOUZA DALSENTER
ADVOGADO : Sandra Regina Gartner Imhof
INTERESSADO : MUNICIPIO DE BRUSQUE
ADVOGADO : Fabio Caetano Pereira
EMENTA
FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
A Constituição Federal de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado, consoante disposto no art. 196. É
obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de
recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. Precedentes.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, voto por negar provimento aos apelos e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.