TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.15.000063-8/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.15.000063-8/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELANTE : ESTADO DE SANTA CATARINA

ADVOGADO : Alessandra Tonelli

APELADO : JULIANA DE SOUZA DALSENTER

ADVOGADO : Sandra Regina Gartner Imhof

INTERESSADO : MUNICIPIO DE BRUSQUE

ADVOGADO : Fabio Caetano Pereira

EMENTA

FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

A Constituição Federal de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado, consoante disposto no art. 196. É

obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de

recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. Precedentes.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, voto por negar provimento aos apelos e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.15.000063-8/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2007-72-15-000063-8-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 03 out. 2024