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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.14.000757-7/SC
RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
APELANTE : SUELY DEREVETZKEI
ADVOGADO : Dulcineia Costa Menegatti
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. FC-01. CHEFE DE CARTÓRIO DE
ZONA ELEITORAL. RES. TSE. N.º 19.784/94. CONFORMIDADE COM AS LEIS N.º 8.868/94, 9.421/96 E 10.475/02.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
1. Chefe de cartório de zona eleitoral do interior não faz jus à percepção integral da função comissionada ercida mais os
vencimentos do cargo efetivo.
2. Não é lícito acrescer aos vencimentos do chefe de cartório de zona eleitoral do interior o valor integral da função comissionada.
3. Improvimento da apelação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à apelação, vencido o Juiz Márcio Rocha, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.