TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.14.000757-7/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/23/2008

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.14.000757-7/SC

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELANTE : SUELY DEREVETZKEI

ADVOGADO : Dulcineia Costa Menegatti

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. FC-01. CHEFE DE CARTÓRIO DE

ZONA ELEITORAL. RES. TSE. N.º 19.784/94. CONFORMIDADE COM AS LEIS N.º 8.868/94, 9.421/96 E 10.475/02.

INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.

1. Chefe de cartório de zona eleitoral do interior não faz jus à percepção integral da função comissionada ercida mais os

vencimentos do cargo efetivo.

2. Não é lícito acrescer aos vencimentos do chefe de cartório de zona eleitoral do interior o valor integral da função comissionada.

3. Improvimento da apelação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à apelação, vencido o Juiz Márcio Rocha, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.14.000757-7/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2006-72-14-000757-7-sc-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 05 dez. 2024