TRF4

TRF4, 00018 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.04.005419-1/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008

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00018 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.04.005419-1/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

PARTE AUTORA : CELSO JOAO PARPINELLI

ADVOGADO : Ulisses Melo

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE PASSO FUNDO

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA. TERMO INICIAL.

1. Nas ações em que se objetiva a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o julgador, via de regra, firma sua

convicção por meio da prova pericial.

2. Na hipótese de incapacidade total e permanente, o benefício a ser concedido é a aposentadoria por invalidez, desde o

cancelamento administrativo do auxílio-doença, uma vez que a perícia oficial atesta que aquela remonta a esse marco.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e determinar a implantação do benefício, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.04.005419-1/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-71-04-005419-1-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 21 mai. 2025