TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009204-4/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/06/2008

—————————————————————-

00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009204-4/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : RIDIS CALCADOS LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Ernesto Walter Flocke Hack e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. MULTA. NÃO-INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS.

1. A multa fiscal moratória não pode ser cobrada de empresa em regime de falência, conforme artigo 23, parágrafo único, inciso III,

do Decreto-Lei nº 7.661/45, bem como as Súmulas ns. 192 e 565 do Supremo Tribunal Federal.

2. Verificado que embargante teve despesas para apresentar defesa, aplicável o princípio da causalidade, segundo o qual os ônus de

sucumbência recaem sobre a parte que deu causa à propositura da demanda.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e negar provimento à remessa ex officio, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009204-4/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2007-71-99-009204-4-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-06-2008/ Acesso em: 08 set. 2024
Sair da versão mobile