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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009204-4/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : RIDIS CALCADOS LTDA/ massa falida
ADVOGADO : Ernesto Walter Flocke Hack e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. MULTA. NÃO-INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS.
1. A multa fiscal moratória não pode ser cobrada de empresa em regime de falência, conforme artigo 23, parágrafo único, inciso III,
do Decreto-Lei nº 7.661/45, bem como as Súmulas ns. 192 e 565 do Supremo Tribunal Federal.
2. Verificado que embargante teve despesas para apresentar defesa, aplicável o princípio da causalidade, segundo o qual os ônus de
sucumbência recaem sobre a parte que deu causa à propositura da demanda.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e negar provimento à remessa ex officio, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.