TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003304-2/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/29/2007

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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003304-2/SC

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : DOVAL IND/ E COM/ DE MOVEIS LTDA/

ADVOGADO : Celio Armando Janczeski

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ENGARGO LEGAL. HONORÁRIOS. CUMULAÇÃO.

O encargo de 20% de que trata o Decreto-Lei nº 1.025/69 é sempre devido nas euções fiscais, e não pode ser cumulado com

novos honorários arbitrados pelo juízo na eução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003304-2/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2007-72-99-003304-2-sc-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 10 out. 2024