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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003304-2/SC
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : DOVAL IND/ E COM/ DE MOVEIS LTDA/
ADVOGADO : Celio Armando Janczeski
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ENGARGO LEGAL. HONORÁRIOS. CUMULAÇÃO.
O encargo de 20% de que trata o Decreto-Lei nº 1.025/69 é sempre devido nas euções fiscais, e não pode ser cumulado com
novos honorários arbitrados pelo juízo na eução.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.